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ITATIAIA - Fux confirma impugnação do registro da candidatura de Eduardo Guedes pelo TSE
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Publicado em 05/01/2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Eduardo Guedes da Silva, prefeito de Itatiaia (RJ), de suspensão da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impugnou o registro de sua candidatura, em razão da configuração de terceiro mandato sucessivo.

(Ex-prefeito Eduardo Guedes Foto: divulgação)

Ao indeferir a medida, o ministro observou a jurisprudência do Supremo sobre a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Na Suspensão de Liminar (SL) 1419, Guedes sustentava que, em 2016, quando ocupava o cargo de primeiro-secretário da Câmara Municipal, assumiu o comando provisório do Executivo local pelo período de 50 dias e, posteriormente, foi eleito prefeito para o quadriênio 2017/2020 e reeleito para o quadriênio 2021/2024.

Segundo ele, a decisão causaria grave lesão à ordem pública, ao colocar em risco o princípio da continuidade administrativa. Outro argumento foi o de violação aos preceitos democráticos, pois o TSE determinou a anulação dos votos da chapa integrada por ele e a realização de novas eleições em 2021, além de convocar o presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo provisoriamente.

(FONTE: agendadopoder.com)

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