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ORÇAMENTO - Atraso na aprovação da LDO deve prejudicar pequenos municípios brasileiros
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Publicado em 06/01/2021

No último dia do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Esse é um planejamento com as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 16 de dezembro de 2020 e desde 2015 o orçamento não é votado extrapolando o prazo previsto pela Constituição Federal (até o final da sessão legislativa na qual foi enviado o PLN pelo Poder Executivo), por coincidência primeiro ano de eficácia da emenda constitucional 86/2015 que consignou na Constituição Federal as emendas impositivas.

E é importante, nesta reportagem, falarmos sobre o atraso da aprovação mesmo a lei já estando aprovada porque esses recursos têm impacto direto na economia dos 26 estados e do Distrito Federal – principalmente na vida das pessoas que moram nos menores municípios do País.

Apesar de todos os municípios contarem com suas arrecadações de impostos e tributos para ter orçamento próprio, em muitos casos, os recursos enviados pela União são a diferença na gestão dessas localidades.



De acordo com o Helder Lara Ferreira, doutorando em economia pela Universidade de Brasília (UnB), por lei os municípios recebem transferências do governo, “mas dependem de aprovação dos processos da Constituição para que essas transferências possam ser realizadas”. Além disso, os municípios recebem “transferências voluntárias do governo federal, em que muitas delas são feitas por meio de emendas parlamentares”, explicou.

“Os municípios mais afetados são os menores, que dependem mais de transferências governamentais. Em alguns as transferências voluntárias e as emendas parlamentares são muito mais importantes do que as suas próprias receitas. Com isso o cidadão também pode sair prejudicado por atraso em obras públicas, em serviços públicos ou até a diminuição da qualidade de serviços públicos em curto prazo”, explicou.

Segundo o consultor da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz, com esse atraso da aprovação da LOA, os recursos só poderão ser disponibilizados ou executados a partir do segundo semestre deste ano, o que pode trazer consequências graves a curto prazo.

“Certamente os municípios que estavam aguardando esses investimentos vão ter de protelar o seu planejamento para o segundo semestre. Enquanto isso a pandemia continua evidente em todos os municípios brasileiros. Esse é um problema bastante sério para se enfrentar nesses primeiros dias de governo dos atuais prefeitos”, destacou Stranz.

Impacto nas Emendas Parlamentares

Com o atraso na aprovação da Lei Orçamentária de 2021, os municípios beneficiados receberão os recursos destinados por emendas parlamentares impositivas somente no segundo semestre de 2021.

Após o advento da Emenda Constitucional 105 de 2019 temos dois tipos de emendas parlamentares individuais impositivas: as de “finalidade definida” e as “transferências especiais”.

A emendas de finalidade definida são transferidas aos beneficiários finais (estados, municípios, entidades filantrópicas etc.) através de convênios, contrato de repasse, e demais instrumentos congêneres, os quais implicam em uma certa burocracia por dependerem de projetos executivos, de engenharia, cronogramas de execução e uma série de documentos que compõem o CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.

O problema é que muitas prefeituras não conseguem preencher todas as exigências necessárias para o recebimento dos recursos, o que por vezes faz com que estes demorem muito a chegar ou mesmo nem se consiga a sua execução com o beneficiário pretendido. Esses convênios podem ter objetos diversos, desde o asfaltamento de uma rua, a construção de uma feira ou praça, até a compra de equipamentos e maquinários, como tratores, pás carregadeiras, tomógrafos etc.

As emendas da modalidade Transferências Especiais são recursos financeiros repassados aos entes. Não necessitam de nenhum instrumento de transferência, e possui poucas limitações: utilizar no máximo 30% dos recursos para despesas de custeio; não pagar despesas com pessoal ou dívida do ente. Esses recursos não podem ser transferidos para entidades filantrópicas. No caso o ente beneficiado recebe o recurso financeiro e o utiliza para executar as dotações previstas em sua lei orçamentária, obedecendo as limitações já relatadas.

As emendas impositivas de bancadas estaduais são geralmente utilizadas em grandes obras nos estados, e possuem a obrigação de dar continuidade às mesmas até sua finalização, ou seja, se uma obra foi iniciada por meio de uma emenda de bancada estadual, a bancada se obriga a repeti-la até que a obra esteja terminada.



Fonte: Brasil 61

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