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ITATIAIA - Prefeitura cria comitê de crise para Pandemia mas não sinaliza restrições ao comércio
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Publicado em 13/03/2021

Para conter o avanço do Coronavírus no município, a Prefeitura de Itatiaia publicou nesta sexta-feira (12), o decreto n°3623/21 que cria o Comitê de Crise para coordenação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19. O Comitê tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais e entidades quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos decorrentes da propagação do Coronavírus. 

Fazem parte do grupo, o clínico geral, Márcio Eduardo Braga, que também preside Comitê, o médico e diretor do Hospital Municipal, Dr.Paulo César Alves Azizi,o médico ambulatorial responsável pelo Centro de Atendimento a Síndrome Respiratória, Dr. Rodrigo Abud de Azevedo, a enfermeira  e coordenadora do Programa de Imunização do Município,  Andrea Millen e o médico cirurgião, Armando Tolomelli. 

Conforme explica o presidente do comitê, Dr. Márcio Braga, o dispositivo estabelece uma comissão de especialistas para fazer frente e oferecer as respostas necessárias ao agravamento da Covid-19. 
 
 - O Mundo, o Brasil e o Rio de janeiro enfrentam uma situação de bastante preocupação em relação as novas cepas da Covid-19 , a condição de crise sanitária pela ausência ou aproximação da saturação dos leitos hospitalares ou dos leitos de UTI  e o município precisa oferecer a sua contribuição para o achatamento da curva que é crescente no Brasil. Por conta disso foi criado um grupo de profissionais para que possa subsidiar todas as ações do serviço público, no âmbito da saúde, da educação e da administração pública de modo que possam orientar e dar respostas ao comércio, a indústria e todos que moram e visitam Itatiaia principalmente nesse  momento -  disse. 

De acordo com o decreto, que passa a valer a partir de hoje, a criação do Comitê leva em consideração as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; o Plano Municipal de Contingência do Coronavírus; a taxa de mortalidade causada pelo COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas e a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos e, no caso da Administração Municipal, a prestação de serviços essenciais à coletividade. 

Também é levada em consideração a responsabilidade do Poder Público  de adotar medidas para reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (SarsCOV-2), causador da COVID-19; o crescimento do número de casos, em especial por conta das novas variantes, no Estado do Rio de Janeiro e no âmbito do Município de Itatiaia; as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, entre outros. 

fonte: PMI

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